STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal
Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões.
Com a decisão, o porte de maconha continua
como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em
público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter
natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a
possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de
prestação de serviços comunitários.
A Corte deixou para a sessão de amanhã (26) a
definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso
pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos,
a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Entenda
O Supremo julgou a constitucionalidade do
Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e
traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à
comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento
obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas
manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são
alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o
cumprimento das penas alternativas.
A maioria dos ministros decidiu manter a
validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários
não possuem natureza criminal.
Não é legalização
Durante a sessão, o presidente do Supremo,
ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo
sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta
ilícita.
"Em nenhum momento estamos legalizando ou
dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário,
nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia
que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão
funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico
também", afirmou.
Votos
O julgamento começou em 2015, quando o
relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte
de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram
proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente
para a maconha, com fixação de medidas para diferencial consumo próprio
e tráfico de drogas.
No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.
Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu
que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis
plantas fêmeas de cannabis.
Após pedidos de vista que suspenderam o
julgamento, em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes
propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A
descriminalização também foi aceita pelo voto para ministra Rosa Weber,
que está aposentada.
Em março deste ano, os ministros Cristiano
Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma
quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a
conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento
foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Na semana passada, o julgamento foi retomado
com o voto do Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a
Lei de Drogas é constitucional e já descriminalizou o porte. No entanto,
Toffoli sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade para
diferenciar usuário e traficante.
Na sessão de hoje, Toffoli esclareceu seu voto e disse que está com a maioria contra a descriminalização.
Em seguida, Luiz Fux e ministra Cármen Lúcia também votaram pelo reconhecimento da descriminalização.
Por Agência Brasil
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STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal
Reviewed by INOVA PASSOS
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junho 25, 2024
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